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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI com DAS em atraso pode ser impedido de emitir nota fiscal?

06 de maio de 2026
Jornal Contábil

Para o Microempreendedor Individual (MEI), a obrigação fiscal mais importante ao longo do ano é o pagamento do boleto mensal DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), já que é por meio deste boleto que o empreendedor cumpre suas obrigações fiscais.

No entanto, a verdade é que grande parcela dos MEIs no Brasil está com DAS em atraso, e acabam ficando preocupados quando precisam utilizar algumas de suas vantagens, como, por exemplo, emitir nota fiscal.

Será que o MEI que está com o DAS em atraso pode emitir nota fiscal ou ficaria impedido? Essa é uma resposta que exige muita atenção, especialmente para quem quer evitar contratempos.

 

MEI pode emitir nota fiscal com DAS em atraso?

Ainda que o MEI esteja com o pagamento do DAS em atraso, o sistema da prefeitura ou mesmo do estado não tende a bloquear a emissão de nota fiscal de maneira automática.

Isso quer dizer que, ainda com dívidas referentes ao pagamento do DAS, você conseguirá emitir suas notas fiscais normalmente, mas a situação irregular com o pagamento da obrigação pode gerar alguns problemas futuros.

 

Deixar de pagar o DAS pode levar a problemas como exclusão do regime, ter dívidas ativas junto à Receita Federal, perder acesso aos benefícios previdenciários, dificuldades para conseguir empréstimo ou crédito, e até mesmo ser desenquadrado do MEI.

 

Quando o MEI deve emitir nota fiscal?

O MEI não é necessariamente obrigado a emitir nota fiscal, especialmente quando vende para pessoas físicas. Contudo, existem três casos em que a emissão da nota é obrigatória, vejamos:

1. Há transação entre empresas, ou seja, quando o MEI vende produtos ou presta serviços para outras empresas (quando o cliente é pessoa jurídica, é obrigatório emitir nota fiscal).

2. Ocorrendo vendas realizadas através de e-commerces ou mesmo vendas para outros estados, onde é necessário enviar o produto para o cliente ou por transportadora, isso independente do cliente ser pessoa física ou jurídica.

3. Embora não seja obrigatório emitir nota fiscal para pessoa física, se a mesma solicitar a nota fiscal, o MEI é obrigado a emitir o documento, conforme expresso no Código de Defesa do Consumidor.

 

Existe situação em que o MEI fica impedido de emitir nota fiscal?

Sim, existem algumas situações em que o Microempreendedor Individual pode acabar ficando impedido de emitir nota fiscal, isso temporariamente ou mesmo por definitivo. As principais situações incluem:

  • Quando o MEI está com CNPJ inapto, suspenso ou baixado.
  • Quando o MEI possui problemas na inscrição municipal ou estadual (já que o MEI depende da prefeitura ou da SEFAZ).
  • Ultrapassar o limite de faturamento da categoria.
  • Ter débitos municipais ou estaduais.
  • Quando exerce atividade não permitida para o MEI.

Ainda que o DAS em atraso inicialmente não seja um impeditivo para emissão de notas fiscais, é importante que o MEI se atente a todas as situações que podem impedi-lo de emitir notas e consequentemente perder vendas e sofrer várias penalidades.

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