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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: Aprenda a calcular os novos impostos na prática

30 de abril de 2026
Jornal Contábil

Embora a Reforma Tributária esteja aí, ela continua sendo uma grande preocupação para empresas e profissionais de contabilidade. Dentre tantas dúvidas, uma das mais comuns é o cálculo dos novos impostos, especialmente porque a reforma muda como os impostos sobre consumo são cobrados no Brasil.

O cálculo dos impostos gera dúvidas porque a Reforma Tributária vai substituir vários impostos sobre consumo que já conhecemos há anos pelo CBS e IBS:

 
  • CBS substituirá o PIS, Cofins e IPI no âmbito federal;
  • IBS substituirá o ICMS e ISS no âmbito estadual e municipal.

 

Em linhas gerais, isso quer dizer que teremos menos impostos diferentes, menos regras um tanto quanto confusas, tal como a clara tentativa de tentar padronizar a tributação do país.

A reforma está adotando o modelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), um modelo que funciona de uma maneira muito mais lógica, onde o imposto incide somente sobre o valor que cada empresa agrega ao seu produto ou serviço.

Logo, paga-se imposto sobre a venda, mas sendo possível descontar o imposto que já foi pago nas compras ligadas à atividade, um desconto definido como crédito tributário, que evita o efeito cascata quando um imposto acaba por ser cobrado sobre o outro.

 

 

Como calcular os novos impostos?

Para entender exatamente como funciona o cálculo dos novos impostos na prática, vamos seguir um exemplo simples e realista.

Imagine que uma empresa presta um serviço com valor de R$ 12.000, com uma alíquota estimada de 26,5%. O primeiro passo aqui é calcular o imposto sobre a venda, bastando multiplicar o valor do serviço pela alíquota:

R$ 12.000 x 26,5% = R$ 3.180

Esse é o que chamamos de imposto bruto da operação. Agora entra a parte mais importante do novo sistema, os famosos créditos tributários.

Suponha que a empresa tenha gasto R$ 5.000 com insumos e serviços necessários para realizar esse trabalho, e que esses gastos gerem direito ao crédito. Para este caso, o crédito será:

R$ 5.000 x 26,5% = R$ 1.325

Agora precisamos fazer o cálculo final:

Imposto sobre a venda: R$ 3.180
Créditos: R$ 1325
Imposto efetivamente devido da subtração é de: R$ 1.855

Logo, isso mostra que a empresa paga imposto somente sobre o valor que realmente agregou ao serviço.

Cálculo no comércio

O raciocínio é o mesmo para quem vende produtos. Vamos seguir mais um exemplo para que o pessoal do comércio consiga compreender a forma de cálculo.

Imagine um comerciante que adquire uma mercadoria por R$ 4.000 para vendê-la por R$ 7.000. Aqui primeiro vamos calcular o imposto sobre a venda:

R$ 7.000 x 26,5% = R$ 1.855

Agora, vamos calcular o crédito da compra: R$ 4.000 x 26,5% = R$ 1.060

Assim, o imposto final fica o seguinte: R$ 1.855 – R$ 1.060 = R$ 795.

Em suma, o imposto incide somente sobre a diferença entre a compra e a venda, algo chamado de valor agregado.

 

Importância de saber calcular os impostos

Entender exatamente como os novos impostos são calculados pode ser uma verdadeira vantagem que está muito além de ser apenas o cumprimento de obrigações fiscais exigidas pelo governo.

Quem domina a lógica de cálculo sai na frente por conseguir formar preços com mais segurança, compreende melhor quais são suas margens e evita consequentemente surpresas no caixa.

Quem está ignorando essa mudança está em risco iminente de não somente pagar mais imposto, como também perder espaço num mercado cada vez mais competitivo e chances de fechar suas portas em um futuro próximo.

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