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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Comitê Gestor aprova regulamento do IBS e publicação deve ocorrer até esta quinta-feira (30)

29 de abril de 2026
Contábeis

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) aprovou, nesta segunda-feira (27), o regulamento do novo tributo. A expectativa é que o documento seja encaminhado à Receita Federal do Brasil e publicado no Diário Oficial até quinta-feira (30).

A medida marca um avanço relevante na implementação da reforma tributária do consumo, ao consolidar as normas infralegais que orientarão a aplicação do IBS com base nas leis já sancionadas — a Lei Complementar nº 214/2025 e a Lei Complementar nº 227/2026.

Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César Mendes de Oliveira, a publicação pode ocorrer ainda nesta semana, dependendo da finalização dos debates técnicos. Há também a possibilidade de apresentação pública do regulamento em coletiva de imprensa.

 

Regulamento define como o IBS será aplicado na prática

O regulamento aprovado traz as diretrizes operacionais do IBS, detalhando como as regras previstas nas leis complementares devem ser interpretadas e aplicadas no dia a dia das empresas e da administração tributária.

Embora o IBS seja um tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, o documento deve trazer normas alinhadas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que compõe o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Essa integração ocorre porque IBS e CBS foram concebidos com estruturas semelhantes, funcionando de forma espelhada. Na prática, isso significa que conceitos, bases de cálculo e regras operacionais tendem a seguir uma lógica padronizada entre os dois tributos.

A expectativa é que as normas infralegais de ambos sejam divulgadas em conjunto ou em sequência próxima, garantindo maior uniformidade na aplicação da reforma.

 

Atrasos marcaram cronograma da regulamentação

A publicação do regulamento estava inicialmente prevista para 2025, mas foi adiada em função do atraso na tramitação da segunda lei de regulamentação da reforma tributária.

A aprovação da Lei Complementar nº 227/2026, essencial para a definição do modelo operacional, acabou ocorrendo apenas neste ano, o que impactou diretamente o cronograma.

Além disso, fatores internos, como a organização do próprio Comitê Gestor e disputas relacionadas à sua composição, também contribuíram para o adiamento.

Com a aprovação do regulamento, o processo entra agora em uma fase mais concreta de implementação, especialmente relevante diante do início do período de testes do novo sistema tributário em 2026.

 

Integração entre IBS e CBS será ponto central

O alinhamento entre IBS e CBS é considerado um dos pilares da reforma tributária. Como os dois tributos substituem diversos impostos atuais sobre o consumo, a padronização das regras busca reduzir complexidade e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

 

Na prática, isso impacta diretamente temas como:

  • apuração assistida por documentos fiscais eletrônicos
  • definição de créditos e débitos tributários
  • padronização de classificações e códigos fiscais
  • integração entre sistemas federais, estaduais e municipais

Esse movimento reforça a lógica de um sistema tributário mais digital, com forte dependência de dados estruturados e consistência das informações desde a origem das operações.

 

Publicação marca nova fase da reforma

A aprovação do regulamento do IBS representa um passo decisivo na transição para o novo modelo tributário brasileiro.

Com a publicação, empresas e profissionais da área fiscal passam a ter acesso às regras operacionais que orientarão a adaptação dos sistemas, processos e rotinas internas.

A expectativa é que, a partir desse marco, ganhem velocidade as iniciativas de adequação tecnológica, revisão de cadastros e ajustes na emissão de documentos fiscais, especialmente diante do avanço do modelo de apuração assistida e do cruzamento automatizado de dados.

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