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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Saúde dos colaboradores: os novos deveres das empresas e os desafios para o RH

29 de abril de 2026
Você RH

A publicação da Lei nº 15.377/2026 representa mais do que uma simples atualização da CLT: trata-se de um avanço na densificação do dever jurídico do empregador no campo da saúde preventiva, com claros reflexos na agenda de compliance empresarial. 

Ao exigir a disponibilização estruturada de informações sobre campanhas de vacinação e doenças de relevante impacto social, a norma reforça o dever de orientação dos trabalhadores e aproxima o ambiente corporativo de um modelo de prevenção ativa e mensurável. 

Nesse contexto, a lei estabelece de forma expressa que é obrigação das empresas fornecer a seus empregados informações sobre vacinas, sobre o papilomavírus humano (HPV) e sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, além de promover ações afirmativas de conscientização sobre essas doenças e orientá-los quanto ao acesso aos serviços de diagnóstico.

Sob a ótica de compliance, o tema deixa de ser apenas informativo e passa a exigir processos, definição de responsabilidades, controles e evidências. As empresas precisam demonstrar que a comunicação é contínua, acessível e eficaz, o que demanda governança, documentação e indicadores.

Soma-se a isso a previsão de ausências justificadas para exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, o que impõe desafios operacionais e exige revisão de políticas, ajustes nos controles de jornada e critérios claros para validação, a fim de reduzir riscos trabalhistas. 

Estudos reforçam que essa agenda não é apenas regulatória, mas também estratégica. A Pesquisa Nacional de Saúde (PNS/IBGE) indica que 38,5% dos trabalhadores brasileiros  relataram algum nível de absenteísmo, enquanto estudos conduzidos pela Universidade de São Paulo apontam prevalência de 12,8% de absenteísmo e 14,3% de presenteísmo, evidenciando que a perda de produtividade ocorre tanto pela ausência quanto pela redução de desempenho no trabalho. Este último, menos visível, pode gerar impactos até três vezes superiores na produtividade. 

 

 papel do RH

Na prática, a nova legislação posiciona o RH como responsável pela liderança estratégica da agenda de saúde corporativa, com atuação direta na definição de políticas, governança e execução. Caberá à área definir diretrizes claras, fluxos operacionais e critérios objetivos para gestão das ausências legais, além de revisar políticas internas, integrar o tema aos processos de onboarding, treinamentos e assegurar a padronização e a segurança jurídica das práticas adotadas.

O setor passará a liderar a gestão por dados, com a definição de indicadores-chave como adesão às campanhas, realização de exames e índices de absenteísmo e presenteísmo, bem como estruturando rotinas de monitoramento, reports gerenciais e planos de ação contínuos, com uso de people analytics para antecipação de riscos e suporte à tomada de decisão. 

Na execução dessa agenda, ainda caberá ao RH estruturar campanhas recorrentes de comunicação e educação, engajar lideranças, firmar parcerias com instituições de saúde  e fomentar programas preventivos. Tudo para garantir o acesso efetivo dos trabalhadores às iniciativas, em atuação integrada com saúde ocupacional, jurídico e compliance, e assegurar aderência normativa e consistência operacional, consolidando uma cultura organizacional orientada à prevenção.

Nesse novo cenário, empresas que compreenderem a saúde como vetor estratégico sairão à frente, não apenas pela mitigação de riscos, mas pela capacidade de gerar valor, engajamento e desempenho sustentável em um ambiente corporativo cada vez mais exigente e competitivo.

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