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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Lucro Presumido: novas regras elevam impostos em 2026. Como se preparar?

27 de abril de 2026
Jornal Contábil

O cenário tributário para as mais de 1,5 milhão de empresas brasileiras enquadradas no Lucro Presumido mudou. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, o ano de 2026 marca um aumento indireto na arrecadação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A medida afeta especificamente negócios de médio porte que faturam acima de R$ 5 milhões anuais.

Diferente de uma reforma que altera as alíquotas — as porcentagens dos impostos permaneceram as mesmas —, o governo optou por elevar a base de cálculo. Na prática, isso significa que a Receita Federal passou a considerar que uma fatia maior do faturamento dessas empresas representa lucro, o que eleva o valor final a ser pago.

 

 

O mecanismo da “presunção maior”

O Lucro Presumido utiliza percentuais fixos para estimar o lucro de uma empresa sem a necessidade de comprovar cada despesa. A nova legislação determinou um acréscimo de 10% sobre esses percentuais, mas apenas para a parcela da receita que ultrapassar o teto de R$ 5 milhões por ano (ou R$ 1,25 milhão por trimestre).

Por exemplo, uma empresa prestadora de serviços que hoje trabalha com uma presunção de lucro de 32% passará a aplicar 35,2% sobre o valor que exceder o limite legal. Já no comércio, onde a presunção padrão é de 8%, o índice sobe para 8,8% sobre o excedente. O impacto financeiro final no caixa pode variar entre 1% e 9% de aumento na carga desses tributos, dependendo do volume que ultrapassa o teto.

 

Calendário e a regra da “noventena”

Os empresários e contadores devem ficar atentos aos prazos, que são distintos para cada imposto em 2026:

 
  • IRPJ: A nova regra começou a valer logo no primeiro dia do ano, em 1º de janeiro.
  • CSLL: Por força da “noventena” — princípio constitucional que impede o aumento de certas contribuições antes de 90 dias da publicação da lei —, a mudança só passou a ser aplicada em 1º de abril.

Devido a essa diferença, o limite para a CSLL no ano de 2026 é proporcionalmente menor, fixado em R$ 3,75 milhões (referente aos três trimestres restantes do ano), enquanto o do IRPJ segue os R$ 5 milhões integrais.

 

Quem deve se preocupar?

A mudança atinge de forma mais severa as empresas com margens de lucro reais mais baixas. Como o imposto é calculado sobre uma margem “estimada” pelo governo, se a nova base de cálculo for muito superior ao lucro que a empresa realmente obtém, a rentabilidade do negócio pode ser seriamente comprometida.

Receitas financeiras e ganhos de capital, no entanto, ficam de fora desse cálculo de limite, entrando diretamente na base tributável sem sofrer a majoração dos 10%.

 

Lucro Presumido ainda vale a pena?

Economistas apontam que o Lucro Presumido não perdeu sua validade, mas a escolha pelo regime agora exige cálculos mais refinados. O momento pede um planejamento tributário estratégico: empresas que faturam muito acima do limite podem descobrir que o regime de Lucro Real — onde o imposto incide sobre o lucro líquido contábil — tornou-se mais vantajoso. 

Antecipar simulações e manter um controle rigoroso do faturamento trimestral são as melhores defesas para proteger a saúde financeira do negócio neste novo ciclo fiscal.

 

Estratégia como aliada contra a maior carga tributária 

O aumento indireto da carga tributária em 2026 impõe um desafio de gestão: o fim da “contabilidade passiva”. Agora, proteger a saúde financeira da empresa exige entender profundamente como a nova base de cálculo afeta a margem líquida. 

O sucesso em atravessar esse período de transição dependerá da capacidade da empresa em simular cenários e, se necessário, migrar de regime tributário. Com dados confiáveis e informações financeiras bem estruturadas, o impacto da nova lei deixa de ser uma surpresa desagradável para se tornar uma variável controlada dentro do planejamento estratégico.

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