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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

O fim dos incentivos e a migração em massa para o Lucro Real em 2026

24 de abril de 2026
Exame

Eu não diria que a mudança veio de forma abrupta; ela foi sendo construída aos poucos, diluída entre discussões sobre reforma tributária, ajustes fiscais e promessas de equilíbrio das contas públicas.

Ainda assim, para quem está do lado de dentro das empresas, a sensação é outra: a conta chegou, e chegou alta.

O Brasil sempre conviveu com um sistema tributário complexo, mas, paradoxalmente, previsível em alguns pontos. O Lucro Presumido era um deles.

Funcionava como uma espécie de zona de conforto para empresas que já haviam ultrapassado o Simples Nacional, mas ainda não tinham estrutura ou interesse em lidar com a complexidade do Lucro Real.

 

O fim dos incentivos fiscais e a nova realidade

Esse equilíbrio começa a se desfazer em 2026.

A decisão do governo federal de revisar incentivos fiscais, que somam cerca de R$ 800 bilhões por ano, não chega apenas como uma medida de ajuste; ela redesenha o ambiente competitivo.

Parte relevante desses benefícios começa a ser revertida para o caixa da União, em linha com a meta de superávit de R$ 34,3 bilhões, o equivalente a 0,25% do PIB.

O efeito mais imediato dessa mudança não aparece nos grandes números; ele aparece na base.

A Lei Complementar nº 224/2025 altera um ponto técnico que, na prática, muda tudo: a base de presunção do IRPJ e da CSLL sobe de 32% para 35,2%. Isso eleva a alíquota efetiva combinada de 10,88% para 11,97%.

Em termos reais, significa um aumento de aproximadamente 10% na carga tributária de empresas que sequer cresceram.

 

De olho na operação: custos e migração

É aqui que a teoria encontra a operação. Uma empresa com faturamento anual de R$ 15 milhões pode passar a desembolsar cerca de R$ 100 mil a mais ao longo do ano apenas para continuar operando nas mesmas condições.

Não há ganho de escala, não há aumento de margem. Há, simplesmente, um novo patamar de custo. Esse tipo de ajuste tem um efeito conhecido: ele desloca decisões.

O Lucro Presumido sempre foi, antes de tudo, uma escolha de simplificação. Menos controle, menos variáveis, menos esforço operacional.

Em troca, aceitava-se uma presunção de lucro que, em muitos casos, era vantajosa.

Esse trade-off deixa de fazer sentido quando a carga tributária sobe e a previsibilidade já não compensa.

A tendência que começa a se desenhar é clara: empresas que antes permaneciam no Lucro Presumido por conveniência passam a olhar o Lucro Real como alternativa.

Não porque ele ficou mais simples, mas porque o outro ficou mais caro.

As estimativas indicam que mais de 100 mil empresas devem migrar de regime nos próximos anos.

Para um sistema que hoje tem pouco mais de 230 mil empresas no Lucro Real, isso representa uma mudança relevante de escala.

 

Gestão fiscal profissionalizada

Mas o ponto mais importante não está no volume de migração. Está no tipo de mudança que ela exige.

O Lucro Real não é apenas um regime mais complexo; ele impõe uma lógica diferente de gestão.

Obriga as empresas a conhecerem, em detalhe, sua própria operação: margens, custos, créditos, despesas dedutíveis, eficiência fiscal.

Não há mais espaço para decisões baseadas apenas em enquadramento. O que entra em jogo é capacidade de leitura. E esse é, talvez, o aspecto menos discutido dessa transição.

A mudança tributária, na prática, funciona como um gatilho para uma transformação mais ampla: a profissionalização da gestão fiscal.

Empresas que antes operavam com baixa necessidade de controle passam a depender de dados, sistemas e processos mais estruturados. Não por escolha estratégica, mas por necessidade.

Ao mesmo tempo, o contexto não ajuda quem pretende adiar decisões.

A reforma tributária do consumo já sinaliza que, a partir de 2027, a substituição do PIS/Cofins por uma CBS mais ampla tende a reduzir ainda mais as vantagens do Lucro Presumido.

O que hoje é pressão, amanhã pode se tornar inviabilidade. Isso cria um efeito de antecipação, e empresas começam a se movimentar antes que o impacto seja completo.

Tentando reorganizar sua estrutura tributária enquanto ainda há margem para planejamento.

 

O novo cenário competitivo

Nem todos, porém, estão sujeitos a essa dinâmica. Regimes como o Simples Nacional e a Zona Franca de Manaus permanecem preservados.

O que reforça uma característica histórica do sistema brasileiro: a coexistência de diferentes realidades dentro do mesmo ambiente tributário.

Mas, para quem está fora dessas exceções, o cenário mudou.

Eu tenho a impressão de que estamos diante de um daqueles momentos em que o sistema deixa de acomodar e passa a selecionar.

Durante anos, foi possível crescer com baixa sofisticação fiscal. Agora, isso começa a ter custo direto.

E talvez a principal mudança de 2026 seja não poder mais ignorar como ele é calculado.

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