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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Saúde emocional passa a integrar norma de segurança do trabalho

23 de abril de 2026
Agência Brasil

É comum se identificar com o relato da médica dermatologista, Paula Sian, que viveu uma relação abusiva com a ex-chefe e sentiu os impactos diretos de um ambiente de trabalho tóxico na própria saúde.

“Ela era uma pessoa que gritava, ela era uma pessoa que humilhava, ela era uma pessoa que diminuía, que só reclamava e nunca era clara nas demandas dela. Vai lá e faz. Dois dias antes ao ataque de pânico, eu cheguei para ela e perguntei: ‘você tem noção que tá todo mundo chorando na frente do computador?’ Tava todo mundo na pandemia, trabalhando de casa e a a gente se reunia durante os dias e tava todo mundo chorando na frente do computador, todo mundo com insônia, todo mundo fazendo terapia, muita gente tomando remédio para dormir, porque não conseguia lidar com ela”.

Ela também relata os efeitos do estresse prolongado, causado pela pressão e pelo assédio no dia-a-dia profissional.

“As coisas já estavam acontecendo. Então, eu já tinha insônia, dor de cabeça, o coração disparava do nada. Eu suava mesmo em repouso, em grande quantidade. Muita gastrite, muito esquecimento, a memória não funcionava. O ataque de pânico foi a cereja do bolo. Isso aconteceu num domingo de manhã, só de pensar em ouvir a voz da minha chefe na segunda-feira, às 8 horas da manhã”.

Casos como esse têm se tornado cada vez mais frequentes. Dados do Ministério da Previdência Social e do INSS mostram que, em 2025, quase meio milhão de afastamentos do trabalho foram registrados por transtornos mentais, principalmente ansiedade e depressão.

Entre os quadros mais comuns está a Síndrome de Burnout, marcada por esgotamento físico, emocional e mental, além de irritabilidade, queda de rendimento, lapsos de memória e sensação constante de incapacidade.

Esse cenário ampliou o debate sobre a saúde mental no ambiente de trabalho. Em maio de 2025, o governo atualizou a Norma Regulamentadora número 1, que trata da segurança e saúde no trabalho, para incluir, de forma obrigatória, a avaliação de riscos emocionais e psicossociais nas empresas. As novas regras entram em vigor em maio deste ano.

A especialista em psicologia organizacional, Daniele Caetano, explica o que muda na prática para empregadores e trabalhadores.

“A empresa vai precisar identificar situações que causam estresse, adoecimento emocional e conflitos no dia a dia. Por exemplo, excesso de cobranças, metas irreais, lideranças despreparadas e ambiente tóxico. Além disso, a empresa precisa criar ações para prevenir esses problemas como: treinamentos, orientação para líderes e programa de saúde mental”.

Mais do que cumprir a legislação, cuidar da saúde emocional dos funcionários impacta diretamente a produtividade. Dados da Organização Mundial da Saúde e da Organização Internacional do Trabalho apontam que cerca de 12 bilhões de dias úteis são perdidos todos os anos, no mundo, por causa da ansiedade e da depressão, um prejuízo estimado em 1 trilhão de dólares.

 

Para Daniele Caetano, o recado é claro.

“Empresas que não cuidam disso acabam tendo mais afastamentos, mais demissões mais processos e menos produtividade. Ou seja, ignorar essa mudança sai muito mais caro depois”.

Em casos de sintomas de estresse, esgotamento físico, mental ou emocional, a orientação é buscar atendimento médico e apoio de profissionais da saúde mental.

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