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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Distribuição de Lucros: A nova regra de IR que virou armadilha em 2026

17 de abril de 2026
Jornal Contábil

A retenção de IR na distribuição de lucros é um tema que precisa ser muito bem revisto pelas empresas e contadores, especialmente com relação à possibilidade (ou obrigação, dependendo do caso) de descontar o Imposto de Renda quando uma empresa distribui lucros aos sócios e acionistas.

Isso porque, desde janeiro de 2026, temos uma nova regra de tributação que está mudando totalmente a maneira como todas as empresas brasileiras distribuem lucros aos seus sócios.

Para quem não está por dentro, foi estabelecido um novo limite mensal para retirada de lucros com a isenção de Imposto de Renda, e o detalhe: a regra valerá para todos os regimes tributários e não há exceção.

 

A nova regra universal que tem início em 2026

A partir de 2026, entrou em cena uma regra unificada com relação à tributação da distribuição de lucros, válida para todos os regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real).

A lógica passa a ser simples, mas exige atenção redobrada. Funciona assim: existe um limite mensal de isenção para cada sócio. Caso o valor distribuído fique dentro desse limite, não haverá cobrança de IR. Mas, se ultrapassar, haverá tributação.

 
  • Distribuição de até R$ 50 mil por sócio no mês continua isenta;
  • Distribuição acima dos R$ 50 mil por sócio no mês terá retenção de 10% de IR.

O detalhe mais importante dessa regra é que ela não é progressiva, ou seja, não se paga imposto apenas sobre o valor que excede o limite. Caso o valor seja ultrapassado, mesmo que por poucos reais, a alíquota de 10% será aplicada sobre todo o valor distribuído no mês.

Confira esse exemplo:

Um sócio que recebeu R$ 50 mil no mês não pagará nada de Imposto de Renda.

Agora, se receber R$ 52.500, o imposto será de R$ 5.250 (10% sobre o total) e não somente sobre os R$ 2.500 excedentes.

 

Atenção ao cálculo do valor líquido

Um ponto que vem causando muita confusão é entender a maneira como funciona o cálculo quando existe retenção de imposto. Na prática, o valor que o sócio deseja receber costuma ser líquido, já com imposto descontado. Logo, é fundamental fazer o chamado cálculo “por dentro”, para ajustar o valor bruto da distribuição.

Por exemplo:

– Se o sócio deseja receber R$ 60 mil líquidos na sua conta
– O valor bruto da distribuição não será de R$ 60 mil
– O cálculo correto considera que R$ 60 mil são 90% do valor total
– Assim, o valor bruto da distribuição será: R$ 66.666,66
– O imposto retido será de 10%: R$ 6.666,66

 

Assim, o valor líquido para o sócio receber será de R$ 60 mil.

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