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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Imposto de Renda 2026: quase 880 mil declarações já caíram na malha fina

17 de abril de 2026
Contábeis

A Receita Federal reteve 879.403 declarações do Imposto de Renda 2026 para análise de possíveis pendências, de um total de cerca de 11 milhões já enviados pelos contribuintes até a última segunda-feira, 13. Segundo o órgão, o volume de entregas representa recorde de velocidade em relação aos anos anteriores, com mais de 60% das declarações transmitidas no modelo pré-preenchido.

De acordo com a Receita, a maior parte dos contribuintes não está, de fato, na malha fina. O órgão afirma que é comum haver mais retenções no início da campanha, período em que as informações ainda passam por ajustes, confirmações e, quando necessário, retificações, tanto pelos próprios contribuintes quanto pelas fontes pagadoras.

“Malha não é punição; é etapa de conferência”, informou o Fisco.

A Receita também explica que erros na declaração pré-preenchida podem levar a essas retenções. Em muitos casos, o contribuinte sai automaticamente da malha depois que a correção é feita pelo responsável pelo envio dos dados ao sistema da Receita.

 

Retenções caíram de 11,22% para 8,15%

Até o dia 5 de abril, o percentual de declarações retidas em malha estava em 11,22%.

Uma semana depois, em 13 de abril, esse índice caiu para 8,15%.

Segundo a Receita Federal, esse comportamento segue o padrão historicamente observado, com redução progressiva das retenções à medida que as informações são corrigidas e os sistemas reprocessam os dados.

No início de abril de 2025, o percentual de declarações do Imposto de Renda retidas em malha era de 8,21%.

Os dados indicam que a retenção no começo da campanha não representa, necessariamente, permanência na malha fina ao longo do processo.

 

Receita projeta 44 milhões de declarações

A Receita Federal informa que já recebeu mais de 11 milhões de declarações do Imposto de Renda 2026 e projeta um total de 44 milhões até o fim do prazo.

Além do volume elevado, o órgão destacou que mais de 60% das declarações recebidas até agora foram enviadas no modelo pré-preenchido.

Segundo a Receita, esse ritmo representa recorde de velocidade de entrega em comparação com os anos anteriores.

Ao mesmo tempo, o Fisco reforça que a declaração pré-preenchida continua sendo considerada um dos instrumentos mais seguros, eficientes e recomendados para os contribuintes.

A justificativa é que esse modelo reduz erros de digitação e permite que eventuais ajustes sejam identificados com mais rapidez e transparência.

 

Receita já contata empregadores para corrigir dados

A Receita informou que está em contato direto com empregadores que concentram contribuintes atualmente retidos em malha.

O objetivo é orientar que as correções sejam feitas o quanto antes.

Como exemplo, o órgão afirma que cem empregadores respondem por 100 mil contribuintes retidos na malha.

Segundo a Receita, assim que essas informações são ajustadas pelas fontes pagadoras, as declarações são reprocessadas automaticamente.

Com isso, as retenções podem ser revistas e, quando for o caso, liberadas sem necessidade de nova ação por parte do contribuinte.

 

Erros na pré-preenchida explicam parte das retenções

Os problemas na declaração pré-preenchida aparecem entre os principais fatores por trás das retenções registradas neste início de campanha.

Segundo informações publicadas pela Folha, dois em cada dez contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda 2026 no começo do prazo caíram na malha fina.

O percentual era de 19,3%, mas caiu para 10,6% depois que a Receita identificou que o motivo principal estava em dados incorretos na declaração pré-preenchida.

Entre as falhas mais frequentes estão classificações erradas de rendimentos, afetando verbas como salário, 13º salário e férias, além de códigos incorretos para verbas pagas pelo empregador e valores enviados em duplicidade.

Também foram identificados rendimentos isentos que o contribuinte desconhece e plano de saúde declarado duas vezes, o que leva à retenção da declaração.

 

Fim da Dirf mudou a base de informações

Com o fim da Dirf, a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, que era a declaração anual obrigatória das empresas, a Receita passou a utilizar dados do eSocial e da EFD-Reinf.

A mudança alterou a base de informações usada na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda.

Segundo os dados apresentados, grandes empresas, como bancos, empresas e órgãos públicos, em geral enviaram as informações corretamente.

Os erros estariam concentrados em empresas menores, que podem estar enfrentando dificuldades com o eSocial e a EFD-Reinf.

Esse cenário ajudou a ampliar o número de inconsistências na pré-preenchida e, consequentemente, as retenções em malha.

 

Correção exige reenvio do evento responsável

Outro ponto crítico está na forma de corrigir os dados enviados com erro.

Segundo a Receita, quando a empresa identifica uma falha, não basta apenas ajustar a informação internamente.

É necessário reenviar o evento específico responsável por alimentar os dados da declaração pré-preenchida nos sistemas do Fisco.

Quando os dados corrigidos não aparecem depois de algum tempo, isso pode indicar falha no reenvio.

Nesses casos, o processo precisa ser refeito para que a atualização chegue corretamente à base da Receita e permita o reprocessamento da declaração do contribuinte.

 

O que o contribuinte deve fazer

Em caso de erro na pré-preenchida, a orientação é que o contribuinte informe apenas dados de que tenha certeza e que consiga comprovar.

O documento oficial que deve ser usado para declarar verbas no Imposto de Renda é o informe de rendimentos enviado pela empresa, por bancos, financeiras e pelo plano de saúde.

Depois disso, o contribuinte deve informar à empresa que houve erro e pedir o ajuste no sistema que alimenta a base de dados da Receita.

Segundo o Fisco, quando a fonte pagadora corrige a inconsistência, a declaração pode ser reprocessada automaticamente.

Se a divergência for resolvida, o contribuinte pode sair da malha fina sem precisar tomar nenhuma medida adicional.

 

Pré-preenchida continua recomendada pela Receita

Mesmo com os problemas identificados neste início de campanha, a Receita Federal mantém a recomendação de uso da declaração pré-preenchida.

Segundo o órgão, essa ferramenta continua sendo uma das formas mais seguras e eficientes de envio da declaração.

A Receita afirma que o modelo reduz erros de digitação e permite identificar ajustes de forma mais rápida e transparente.

O alerta, no entanto, permanece: mesmo com a pré-preenchida, os dados precisam ser conferidos com atenção antes do envio.

A revisão das informações continua sendo uma etapa indispensável para reduzir riscos de retenção.

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