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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

NR-1: erros de interpretação podem gerar multas às empresas

16 de abril de 2026
Terra

Especialista alerta que a atualização da NR-1 exige gestão estruturada de riscos psicossociais e que ações isoladas de bem-estar não garantem conformidade legal. Palestra do Sincovaga-SP orienta empresas a evitar erros que podem resultar em notificações e multas a partir de maio de 2026.

Empresas de todos os portes estão diante de um novo cenário regulatório que exige atenção imediata à gestão de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Com a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passa a ter maior rigor na fiscalização a partir de maio de 2026, cresce também a circulação de informações equivocadas sobre o que, de fato, é necessário para estar em conformidade com a legislação.

Atento a isso e para esclarecer dúvidas e orientar gestores, profissionais de Recursos Humanos e lideranças, o Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado de São Paulo (Sincovaga-SP), por meio do Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho, realiza, no dia 15 de abril, a palestra gratuita "Quais são as armadilhas inventadas pelos marketeiros digitais que levarão as organizações à notificação e à multa a partir de maio de 2026?".

O encontro será realizado das 10h às 12h, na sede do Sincovaga-SP (Rua 24 de Maio, 35, 13º andar, Centro), com participação presencial e transmissão online. A atividade é 100% patrocinada pela entidade, reforçando o compromisso institucional com a disseminação de conhecimento técnico e confiável sobre segurança e saúde no trabalho.

A palestra será conduzida pelo especialista Eduardo Marcatto, mestre em SSO, engenheiro de Segurança do Trabalho, ergonomista certificado, professor da FGV-SP e auditor em NR-1, com moderação do sanitarista, consultor em saúde ocupacional e coordenador do Comitê, Caires José Maria. O treinamento abordará um dos temas mais sensíveis e atuais na gestão corporativa: a correta interpretação das exigências da NR-1 e a necessidade de adoção de processos estruturados de identificação, avaliação e monitoramento dos riscos ocupacionais, incluindo os fatores psicossociais.

Uma das principais mensagens do treinamento, segundo Marcatto, é que a norma não exige benefícios isolados ou ações pontuais, mas sim um sistema consistente de gestão de riscos. "A confusão entre iniciativas de bem-estar e cumprimento legal tem levado muitas empresas a investir em soluções inadequadas ou insuficientes, acreditando que estão em conformidade quando, na realidade, permanecem expostas a autuações e penalidades", alerta o consultor.

De acordo com o especialista, práticas como salas de descompressão, programas de mindfulness, massagens ou benefícios emocionais podem contribuir para o cuidado com os colaboradores, mas não substituem o processo formal de gestão de riscos exigido pela legislação. "A NR-1 não exige benefícios. Ela exige gestão. Implementar ações sem diagnóstico não atende à norma", destaca Marcatto.

Outro ponto central abordado será a mudança conceitual introduzida pela atualização da norma: os fatores psicossociais passaram a ser reconhecidos formalmente como riscos ocupacionais e, portanto, devem ser tratados dentro do sistema de gestão de riscos da organização, integrando instrumentos como o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

"Na prática, isso significa que as empresas precisam estruturar um processo contínuo que envolva diagnóstico, análise e monitoramento das condições de trabalho, considerando aspectos como organização das atividades, carga de trabalho, relações interpessoais, comunicação interna, liderança, pressão por metas e jornadas de trabalho", explica Marcatto. "O cumprimento da norma, portanto, não se resume à implementação de uma ação isolada, mas à adoção de um ciclo permanente de gestão", completa.

O encontro abordará o papel estratégico dos Recursos Humanos e da liderança na implementação da gestão de riscos, destacando que a responsabilidade pela conformidade com a norma é institucional e não restrita a áreas técnicas específicas. "A cultura organizacional e os processos de gestão do trabalho são fatores determinantes para a prevenção de riscos e para a construção de ambientes laborais mais seguros e sustentáveis", complementa o coordenador do Comitê, Caires José Maria.

A iniciativa integra as ações do Comitê de Segurança e Medicina do Trabalho, uma iniciativa do Sincovaga-SP, que reu?ne atualmente mais de 820 profissionais das empresas do segmento do varejo alimentar, contando com o apoio da Associação Brasileira de Ergonomia e Fatores Humanos (ABERGO) e da Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (ABRESST). O objetivo é oferecer informação qualificada e promover boas práticas de gestão em saúde ocupacional, contribuindo para a prevenção de acidentes e para a sustentabilidade das empresas do setor.

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