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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Setor produtivo em alerta com reformas e mudanças trabalhistas

15 de abril de 2026
Jornal Contábil

O ambiente de negócios brasileiro inicia 2026 sob o signo da incerteza. Mesmo em um ano marcado pelo calendário eleitoral, o setor produtivo mantém o foco em uma agenda densa que inclui os desdobramentos da reforma tributária, a revisão do Simples Nacional e a polêmica discussão sobre o fim da jornada de trabalho na escala 6×1. 

O cenário é de cautela, reflexo de alterações legislativas recentes que já resultaram em ações judiciais e insegurança jurídica.

 

 

Lei Complementar 224/25

A maior preocupação imediata das empresas recai sobre a Lei Complementar 224/25. A norma, que promoveu um corte linear de 10% em benefícios fiscais federais, é classificada por lideranças setoriais como uma “pauta-bomba”. 

A principal crítica envolve a alteração na lógica do lucro presumido para empresas com receita superior a R$ 5 milhões, o que elevou a carga tributária e afetou o fluxo de caixa, especialmente no setor de serviços.

Entidades representativas, como o Sescon-SP e a Confederação Nacional de Serviços (CNS), já acionaram o Judiciário. Enquanto o Sescon-SP ingressou com mandado de segurança coletivo e atua no Supremo Tribunal Federal (STF), outras frentes questionam a constitucionalidade da medida. 

 

Até o momento, o desfecho é incerto: embora existam liminares favoráveis aos contribuintes, a União tem obtido vitórias na maioria das decisões em instâncias inferiores.

 

Reforma Tributária e Simples Nacional

A transição para o novo sistema tributário entra em uma fase operacional decisiva este ano. Empresas de todos os portes precisam revisar contratos, sistemas de precificação e processos internos para se adequarem à nova realidade. 

Representantes como Luigi Nese, da CNS, alertam para a falta de definições claras sobre as alíquotas do CBS e do IBS, além da ausência de um projeto que compense o aumento da tributação sobre a folha de pagamentos.

Paralelamente, a atualização do teto de faturamento do Simples Nacional e do MEI é vista como urgente. A defasagem dos limites atuais tem criado distorções que punem o crescimento das micro e pequenas empresas, impondo saltos bruscos na carga tributária quando elas ultrapassam determinadas faixas de receita.

 

Agenda legislativa e trabalho

A pauta trabalhista também promete tensionar as relações entre capital e trabalho. A Confederação das Associações Comerciais do Brasil (CACB), através de Anderson Trautman, monitora de perto a proposta de fim da jornada 6×1 e as novas regras para o trabalho em feriados no comércio. 

Esta última, regida por portaria do Ministério do Trabalho, exige autorização via convenção coletiva e deve passar a vigorar plenamente em maio.

Especialistas jurídicos prevêem que a clareza sobre esses temas — que incluem ainda a nova tributação sobre lucros e dividendos da Lei 15.270 — só virá com o tempo. 

A expectativa é que muitas dessas discussões se arrastem nos tribunais superiores por anos, mantendo o planejamento das empresas em estado de constante revisão.

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