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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

MEI: Veja quais movimentações do seu CPF serão monitoradas além do Pix

13 de março de 2026
Jornal Contábil

Uma das grandes preocupações do MEI (Microempreendedor Individual) para 2026, além de ter que pensar em faturar, é se atentar às mudanças trazidas pela Resolução CGSN 183/2025.

Essa é uma resolução que veio para consolidar uma fiscalização ainda mais rigorosa, onde a Receita Federal agora soma os rendimentos do seu CNPJ junto aos rendimentos da pessoa física para identificar o teto de faturamento da categoria.

Embora parte dos MEIs acredite que movimentar valores na conta física está os protegendo de manter o enquadramento do MEI, o cerco está absurdamente fechado e eficiente, e essa prática deixará rapidamente de existir.

 

Movimentações do CPF monitoradas pela Receita

A implementação da Resolução CGSN 183/2025 estabelece que, mesmo que a pessoa possua rendimentos como pessoa física e como MEI, ambos os valores serão analisados em conjunto.

Sendo o mais prático possível, isso quer dizer que agora tanto a Receita Federal quanto os fiscos estaduais e municipais estão observando o “conjunto da sua atuação econômica”.

 

O principal objetivo é combater a omissão de receita, nos casos em que o empreendedor dividia o faturamento entre pessoa física e CNPJ para não estourar o limite de faturamento anual da categoria.

O mais importante a saber é que não é qualquer Pix recebido que pode lhe causar problemas com o limite de faturamento, mas sim aqueles valores recebidos que possuem vínculo econômico e relevância tributária, são eles:

As receitas de mesma atividade: se você for cabeleireiro e receber parte dos pagamentos pelo CNPJ e outra em Pix na sua conta física, o Fisco entenderá que se trata de uma mesma fonte de renda, e os valores serão somados no cálculo do limite de faturamento.

Movimentações bancárias incompatíveis: O padrão das suas movimentações será o “x9” aqui. Entradas frequentes de valores parecidos, transferências de clientes quando identificados e uso massivo do Pix sem a emissão de nota no CNPJ vão gerar alerta para a Receita Federal.

Notas emitidas como autônomo: Emitir notas avulsas ou mesmo recibos no CPF pode acabar indicando exercício regular de suas atividades, e se essas atividades forem registradas no seu MEI, elas serão utilizadas para o cruzamento de dados.

 

E o que será monitorado além do Pix?

O microempreendedor precisa estar atento de que o monitoramento da Receita Federal e dos Fiscos vai muito além de apenas contas bancárias tradicionais. Existem outros pontos que podemos considerar como sendo de risco, sendo eles:

  • Ativos digitais (negociações de criptomoedas, já que as corretoras reportam as movimentações)
  • Cartão de crédito
  • Marketplaces (vendas nas plataformas de e-commerce em dados compartilhados com o Fisco por intermediários)
  • E-Financeira, onde os bancos enviam um raio-x completo dos saldos e das aplicações.

Estamos entrando em uma era em que o compartilhamento de dados entre Municípios, Estados e União passa a ser integral, e uma nota emitida no seu CPF pela prefeitura pode ser cruzada na sua declaração anual do MEI.

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