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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Como regularizar dívidas do Simples Nacional com segurança

13 de março de 2026
Jornal Contábil

No atual cenário econômico, a gestão tributária tornou-se um dos maiores desafios para microempreendedores e gestores de Empresas de Pequeno Porte (EPP). 

Entre obrigações fiscais e rotinas operacionais, o acúmulo de impostos pode sobrecarregar o caixa, colocando em risco a continuidade do negócio. Para evitar sanções severas, o parcelamento do Simples Nacional surge como uma ferramenta essencial de regularização.

Manter a situação fiscal em dia não é apenas uma questão de conformidade, mas de sobrevivência. A inadimplência pode levar a multas pesadas, ao impedimento da emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) e, no limite, à exclusão do regime tributário favorecido.

 

As modalidades de parcelamento

Existem dois caminhos principais para o contribuinte que deseja organizar suas pendências, dependendo do estágio da dívida:

  1. Parcelamento Convencional: Destinado a débitos que ainda estão sob a gestão da Receita Federal. Pode ser solicitado a qualquer momento pelo portal e-CAC ou pelo site do Simples Nacional.
  2. Dívida Ativa (PGFN): Ocorre quando o imposto não foi pago nem parcelado no prazo regulamentar, sendo enviado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Nesta fase, as condições de negociação podem variar, incluindo, em alguns casos, descontos sobre juros e multas através de editais de transação.

 

Regras e condições

Para aderir ao benefício, a empresa deve observar critérios rigorosos estabelecidos pelo Fisco. Confira os pontos principais na tabela abaixo:

 
Item Regra Vigente
Prazo Máximo Até 60 parcelas mensais
Valor Mínimo da Parcela R$ 300,00 (para ME e EPP)
Taxa de Juros Selic acumulada + 1% no mês do pagamento
Efetivação Ocorre apenas após o pagamento da primeira parcela

Caso a empresa já possua um parcelamento em curso mas tenha novos débitos a incluir, será necessário desistir do acordo atual e realizar uma nova consolidação de todos os valores pendentes.

 

Como funciona a logística do cálculo?

Diferente de um financiamento fixo, o cálculo do Simples Nacional é dinâmico. O sistema da Receita Federal realiza a consolidação, somando o valor principal, a multa de mora (que pode chegar a 20%) e os juros Selic. 

Como as parcelas são atualizadas mensalmente pela Selic, o valor da prestação sofre variações ao longo do tempo, exigindo um acompanhamento próximo do contador.

 

Passo a passo para a regularização

Para solicitar o parcelamento, o contribuinte não precisa se deslocar presencialmente. Tudo ocorre via canais digitais:

  • Portal do Simples Nacional ou e-CAC: Para débitos em fase administrativa.
  • Portal Regularize: Para débitos já inscritos em Dívida Ativa da União.

O cancelamento automático do pedido ocorre se a primeira guia não for paga até o vencimento. 

 

Papel do Contador

A orientação profissional é indispensável. O contador atua não apenas na execução técnica do pedido, mas na análise estratégica: vale a pena comprometer o caixa com a parcela mínima? Qual o melhor momento para desistir de um parcelamento antigo e iniciar um novo?

Manter a Certidão Negativa de Débitos (CND) ativa é o que permite que a empresa participe de licitações, tome empréstimos e continue operando sem o temor de sanções administrativas.

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