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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Reforma Tributária: novos códigos de tributação para NF-e são divulgados

13 de maio de 2025
Contábeis

O Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) divulgou, na terça-feira (6), a nova Tabela de Códigos de Classificação Tributária do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A publicação marca mais uma etapa concreta na implementação da Reforma Tributária e impacta diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de janeiro de 2026.

Além da tabela, também foram apresentados novos Códigos de Situação Tributária (CST), que passam a vigorar junto aos dois tributos criados pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O objetivo é permitir que empresas se adaptem com antecedência às novas exigências fiscais, promovendo maior organização e segurança no cumprimento das obrigações tributárias.

 

O que é a Tabela de Classificação Tributária?

A Tabela de Códigos de Classificação Tributária (cClassTrib) foi desenvolvida para padronizar a forma como produtos e serviços serão tributados no novo regime fiscal. Os códigos deverão ser inseridos nos documentos fiscais eletrônicos (como NF-e e NFC-e) e serão fundamentais para a correta apuração do IBS e da CBS.

A classificação indicará se determinado item ou serviço estará sujeito à tributação integral, redução de alíquotas, imunidade, isenção ou benefícios fiscais específicos. Isso exigirá que empresas revisem, classifiquem e atualizem todos os seus itens de venda e serviços cadastrados para adequar-se ao novo sistema.

 

Novos códigos de CST: veja o que muda

A atualização publicada refere-se ao anexo III da Nota Técnica nº 2025.002, cuja divulgação estava pendente. A principal novidade é a introdução de novos códigos de situação tributária que detalham como os tributos IBS e CBS serão aplicados em diferentes operações.

  • 010 – Alíquotas uniformes para o setor financeiro
  • 011 – Redução de 60% com alíquotas uniformes
  • Alíquotas reduzidas – 30%, 50%, 70%
  • 210 – Redução com redutor de base de cálculo
  • 220 e 221 – Alíquotas fixas e proporcionais
  • 820 – Regime específico declarado

O código “900 – Outros” foi removido da tabela, medida que reforça a intenção de evitar classificações genéricas e aumentar a precisão nas declarações tributárias.

 

Classificações servirão de base para apuração do IBS e da CBS

Os códigos publicados servirão como instrumento de apuração dos novos tributos criados pela Reforma Tributária. A correta indicação dos CSTs será obrigatória na emissão de documentos fiscais eletrônicos a partir de 2026.

Isso significa que contribuintes, principalmente os emissores de NF-e e NFC-e, precisarão atualizar seus sistemas e parametrizações. A definição dos CSTs representa uma etapa operacional crucial para garantir a compatibilidade entre a escrituração fiscal digital e a apuração de tributos.

 

Empresas devem iniciar adequações ainda em 2025

A recomendação de especialistas da área fiscal é que as empresas não deixem a adaptação para os últimos meses de 2025. O ideal é revisar os cadastros de produtos e serviços com base nas novas classificações ainda neste primeiro semestre.

Segundo analistas tributários, falhas no enquadramento podem gerar erros de cálculo de tributos, autuações e impedimentos na geração de créditos, afetando a competitividade e a regularidade fiscal da empresa.

 

Impactos práticos para a rotina contábil e fiscal

A atualização da tabela afeta diretamente os departamentos fiscal, contábil e de TI. Profissionais dessas áreas deverão compreender a aplicação correta dos códigos, revisar bases de dados e atualizar os sistemas de emissão de NF-e e NFC-e.

Contadores e consultores tributários terão papel estratégico no apoio à transição para o novo modelo, orientando clientes e evitando inconsistências fiscais.

 

Consulta da tabela e material de apoio

A tabela completa dos códigos de classificação tributária, incluindo os novos CSTs inseridos, está disponível no Portal Nacional da NF-e.

O IOB Online também disponibilizou uma versão comentada com destaque para os códigos recém-inseridos, facilitando a visualização.

 

Histórico da Reforma e próximos passos

O IBS e a CBS foram instituídos como parte da primeira fase da Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional. A mudança substitui cinco tributos (PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) por dois impostos sobre consumo.

O novo sistema entra em fase de testes em 2026, com vigência plena prevista para 2027. Durante esse período, empresas conviverão com os dois modelos em regime de transição.

A publicação da nova tabela de classificação tributária representa um passo técnico importante na implementação da Reforma Tributária. Contadores, analistas fiscais e empresários devem se atentar às exigências previstas, iniciando ajustes nos cadastros e sistemas de emissão de notas fiscais.

 

Para garantir conformidade, é recomendável manter acompanhamento das notas técnicas do Portal Nacional da NF-e, participar de treinamentos e consultar profissionais especializados.

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