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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Quais são as novas regras do PIX?

09 de maio de 2025
E.M Foco

Recentemente, o Diário Oficial da União publicou o Ajuste SINIEF nº 11/2025, que introduz mudanças significativas na emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de 3 de novembro de 2025, a NFC-e só poderá ser emitida quando o destinatário for uma pessoa física inscrita no CPF. Isso significa que a emissão desse documento para pessoas jurídicas, inscritas no CNPJ, não será mais permitida.

Essa alteração ocorre porque o Ajuste SINIEF nº 11/2025 remove a possibilidade de emissão de NFC-e para destinatários com CNPJ. Para operações cujo destinatário seja uma pessoa jurídica, a emissão deverá ser feita através da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55. Essa mudança visa padronizar e simplificar o processo de emissão de notas fiscais para empresas.

 

Quais são as novas regras para a NF-e?

Além das mudanças na NFC-e, o Ajuste SINIEF nº 12/2025 traz atualizações importantes para a NF-e, que também entrarão em vigor em 3 de novembro de 2025. Uma das principais alterações é que, nas operações presenciais, o preenchimento do endereço do destinatário passará a ser opcional. Isso pode simplificar o processo de emissão em situações onde o endereço não é essencial.

Outra mudança relevante é a introdução do Danfe simplificado para operações presenciais e entregas a domicílio, quando o destinatário for uma pessoa jurídica. Essa simplificação visa agilizar o processo de emissão e entrega de documentos fiscais em operações de varejo.

 

Como funciona a emissão em contingência?

O Ajuste SINIEF nº 12/2025 também aborda situações em que problemas técnicos impeçam a emissão imediata da NF-e. Nesses casos, é permitida a geração prévia e a autorização de uso posterior do documento fiscal. Essa medida garante que as operações não sejam interrompidas devido a falhas técnicas.

As NF-e geradas em contingência devem ser transmitidas até o primeiro dia útil subsequente à sua emissão, após a resolução dos problemas técnicos. Essa regra assegura que todas as transações sejam devidamente registradas e que a conformidade fiscal seja mantida.

 

Impactos das mudanças para empresas e consumidores

As alterações na emissão de NFC-e e NF-e trazem impactos tanto para empresas quanto para consumidores. Para as empresas, a necessidade de emitir NF-e para operações com pessoas jurídicas pode exigir ajustes nos sistemas de emissão de notas fiscais. Além disso, a simplificação do Danfe e a opção de emissão em contingência podem facilitar o processo de vendas e entregas.

Para os consumidores, especialmente aqueles que realizam compras como pessoas físicas, as mudanças podem não ser tão perceptíveis. No entanto, a padronização e simplificação dos processos fiscais podem resultar em uma experiência de compra mais eficiente e menos burocrática.

Em resumo, as novas regras para a emissão de NFC-e e NF-e, que entram em vigor em novembro de 2025, visam melhorar a eficiência e a conformidade fiscal no Brasil. Empresas e consumidores devem se preparar para essas mudanças, garantindo que todos os processos estejam alinhados com as novas diretrizes fiscais.

 

Impacto nos sistemas de gestão empresarial

Com as mudanças na emissão de NFC-e e NF-e, as empresas precisarão rever e atualizar seus sistemas de gestão para garantir a conformidade com as novas normas. Isso pode envolver desde atualizações de software até treinamentos para a equipe responsável pela emissão de notas fiscais. É importante que as empresas estejam preparadas para essas adaptações, a fim de evitar interrupções nas operações e continuar atendendo aos clientes de maneira eficiente.

Adicionalmente, as empresas podem considerar a automação de alguns processos fiscais para otimizar a eficiência operacional. Soluções tecnológicas que integrem a emissão de notas fiscais aos sistemas de gestão podem reduzir erros, aumentar a agilidade e melhorar a rastreabilidade das operações comerciais, proporcionando uma resposta mais rápida às necessidades dos clientes e às exigências regulatórias.

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