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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Abrir MEI apenas para contribuir com INSS é a melhor opção?

15 de abril de 2025
Jornal Contábil

Muitas pessoas abrem um CNPJ Microempreendedor Individual (MEI) focando na contribuição previdenciária (INSS), mas isso foge do objetivo principal que é o empreendimento. 

Pagar o MEI apenas focando no INSS, para ter acesso a benefícios como auxílios, pensões e contribuir para aposentadoria pode te gerar mais obrigações, portanto, antes de abrir um CNPJ apenas com essa finalidade, analise as opções.

É fundamental entender que o principal objetivo do MEI é formalizar pequenos empreendedores, nesse modelo empresarial existem outras obrigações além do pagamento do INSS e que devem ser cumpridas.

 

Abrir MEI apenas para contribuir com INSS é a melhor opção?

É fundamental considerar que o MEI é direcionado para pequenos negócios que estão buscando formalização, com esse modelo empresarial os empreendedores conquistam diversos direitos, mas também possuem deveres.

Se você é um empreendedor, quer regularizar seu negócio e se tornar um contribuinte do INSS, ser MEI é uma ótima opção. Entretanto, se você não exerce atividade remunerada, abrir um CNPJ apenas para pagar INSS não é a melhor decisão.

Existem diversos cenários a se considerar antes de fazer isso, o principal deles é que a pessoa que abre um Microempreendedor apenas para contribuir com a previdência.

 

Alguns dos deveres do Microempreendedor Individual

Lembrando, mesmo que o empreendedor não tenha faturamento, ele precisa pagar o DAS-MEI, além disso, anualmente será preciso enviar a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. Portanto, se você não trabalha e apenas quer contribuir, abrir um CNPJ só para pagar INSS não é a melhor opção.

Ficar sem pagar DAS-MEI pode acumular dívidas no seu CNPJ e CPF, além disso, se a declaração anual não for enviada será preciso pagar multa. Com um Microempreendedor Individual o contribuinte não tem a opção de deixar de pagar o boleto, isso só acontece se ele encerrar o seu negócio.

 

Outras opções

Como mostramos, no MEI, o empreendedor terá vantagens e desvantagens, portanto, é preciso ter compromisso com o empreendimento para evitar dívidas por conta da falta de pagamento de contribuições e evitar multas pelo não cumprimento das obrigações.

Se você não exerce atividade remunerada e quer contribuir com o INSS, a melhor opção é se tornar um contribuinte facultativo. A filiação do contribuinte facultativo acontece a partir da inscrição e do primeiro pagamento sem atraso.

A inscrição pode ser feita pelo site ou aplicativo “Meu INSS”, existem três códigos para o contribuinte individual:

  • Código 1406: alíquota de 20% sobre qualquer valor declarado entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
  • Código 1473: plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário-mínimo. Sem complementação, essa modalidade exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição e à certidão de tempo de contribuição.
  • Código 1929: segurado facultativo de baixa renda, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

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