Fechar

Política de Cookies

Seção 1 - O que faremos com esta informação?

Esta Política de Cookies explica o que são cookies e como os usamos. Você deve ler esta política para entender o que são cookies, como os usamos, os tipos de cookies que usamos, ou seja, as informações que coletamos usando cookies e como essas informações são usadas e como controlar as preferências de cookies. Para mais informações sobre como usamos, armazenamos e mantemos seus dados pessoais seguros, consulte nossa Política de Privacidade. Você pode, a qualquer momento, alterar ou retirar seu consentimento da Declaração de Cookies em nosso site.Saiba mais sobre quem somos, como você pode entrar em contato conosco e como processamos dados pessoais em nossa Política de Privacidade.

Seção 2 - Coleta de dados

Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

Seção 3 - Consentimento

Como vocês obtêm meu consentimento? Quando você fornece informações pessoais como nome, telefone e endereço, para completar: uma solicitação, enviar formulário de contato, cadastrar em nossos sistemas ou procurar um contador. Após a realização de ações entendemos que você está de acordo com a coleta de dados para serem utilizados pela nossa empresa. Se pedimos por suas informações pessoais por uma razão secundária, como marketing, vamos lhe pedir diretamente por seu consentimento, ou lhe fornecer a oportunidade de dizer não. E caso você queira retirar seu consentimento, como proceder? Se após você nos fornecer seus dados, você mudar de ideia, você pode retirar o seu consentimento para que possamos entrar em contato, para a coleção de dados contínua, uso ou divulgação de suas informações, a qualquer momento, entrando em contato conosco.

Seção 4 - Divulgação

Podemos divulgar suas informações pessoais caso sejamos obrigados pela lei para fazê-lo ou se você violar nossos Termos de Serviço.

Seção 5 - Serviços de terceiros

No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

Seção 6 - Segurança

Para proteger suas informações pessoais, tomamos precauções razoáveis e seguimos as melhores práticas da indústria para nos certificar que elas não serão perdidas inadequadamente, usurpadas, acessadas, divulgadas, alteradas ou destruídas.

Seção 7 - Alterações para essa política de privacidade

Reservamos o direito de modificar essa política de privacidade a qualquer momento, então por favor, revise-a com frequência. Alterações e esclarecimentos vão surtir efeito imediatamente após sua publicação no site. Se fizermos alterações de materiais para essa política, iremos notificá-lo aqui que eles foram atualizados, para que você tenha ciência sobre quais informações coletamos, como as usamos, e sob que circunstâncias, se alguma, usamos e/ou divulgamos elas. Se nosso site for adquirido ou fundido com outra empresa, suas informações podem ser transferidas para os novos proprietários para que possamos continuar a vender produtos e serviços para você

ICMS: STJ distingue crédito presumido de outros benefícios fiscais e Estados iniciam revisão de política de incentivos

13 de novembro de 2024
Contábeis

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) distinguiu o crédito presumido dos outros tipos de benefícios fiscais, isentando-o de tributação. Com isso, os Estados brasileiros passaram a revisar a política de incentivos fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) .

Em um caso recente, o Espírito Santo mudou o incentivo “estorno de débito” na saída de mercadorias para o crédito presumido, em favor das 1,5 mil atacadistas da região.

Como estratégia para fugir da tributação, o governo, ao modificar o Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), cita a jurisprudência do STJ como motivador. Assim, a carga tributária foi mantida em 1,1%.

Outro Estado que também fez a alteração no mesmo sentido foi o Distrito Federal, por meio da Portaria nº 369 que, agora, concede crédito presumido às empresas, e a medida beneficia especificamente concessionárias de transporte sobre operações com óleo diesel.

Advogados analisam que essa mudança dá mais segurança jurídica e também conforto aos contribuintes para se defenderem de uma possível cobrança da União, já que, por meio da Lei nº 14.789/23 o governo federal passou a tributar todos os benefícios fiscais de ICMS desde o início do ano.

Vale lembrar que, recentemente, a Receita Federal comunicou que apenas uma parcela dos créditos presumidos de ICMS pode ser excluída da base de cálculo dos tributos federais. Ainda conforme o informativo, entende-se que outros tipos de benefícios, como isenção, diferimento e redução de base de cálculo, não são subvenções de investimento, mas devem ser tributadas.

Uma nota publicada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo dizia que a mudança não impactaria na arrecadação do Estado, uma vez que ela somente modifica a sistemática de tributação do benefício do Compete Atacadista, mantendo a mesma carga tributária.

Segundo o órgão, a alteração poderia melhorar o ambiente e negócios, além de trazer mais “segurança jurídica para os atacadistas, tendo em vista que a jurisprudência do STJ possibilita a exclusão da receita de benefício de crédito presumido da base de cálculo para fins de incidência de IR [Imposto de Renda] e CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido].

Para também prestar mais esclarecimentos sobre a mudança, o Valor Econômico procurou o governo do Distrito Federal, mas até o fechamento da edição não houve retorno.

Com informações do Valor Econômico

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias