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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Jornada de trabalho reduzida: veja como funcionará o novo modelo CLT

04 de setembro de 2024
FDR

Uma nova fase para o mercado de trabalho brasileiro está à vista com a recente aprovação no Senado Federal, que possibilita a jornada de trabalho reduzida para profissionais com carteira assinada, sem implicar em diminuição salarial. Essa mudança oferece uma oportunidade para empresas e colaboradores ajustarem a carga horária semanal, preservando o valor da remuneração.

Com a possibilidade de negociar uma jornada de trabalho reduzida, essa flexibilidade promete trazer diversos benefícios. Entre eles, destacam-se o aumento na qualidade de vida dos trabalhadores e a potencial melhoria na produtividade das empresas.

A recente proposta de jornada de trabalho reduzida promete transformar o ambiente profissional, trazendo vários benefícios significativos. Primeiramente, com a diminuição das horas trabalhadas, os funcionários terão mais tempo para se dedicar à saúde, à família e a atividades pessoais, promovendo uma melhoria na qualidade de vida.

Além disso, pesquisas mostram que uma carga horária mais curta pode resultar em maior produtividade. Trabalhadores tendem a ficar mais concentrados e motivados quando têm menos horas para cumprir suas tarefas. Outro ponto positivo é a redução do estresse e do burnout, já que menos tempo no trabalho pode aliviar a pressão e criar um ambiente mais saudável.

Conheça as novas regras da jornada de trabalho reduzida

A proposta em análise pelo Governo para a jornada de trabalho CLT poderá trazer mudanças significativas para 2025. Se aprovada, a nova regulamentação restringirá o trabalho em domingos e feriados, permitindo essa prática somente através de acordos coletivos entre empregadores e empregados.

O projeto visa garantir aos trabalhadores mais tempo para descanso e lazer, promovendo um equilíbrio entre vida pessoal e profissional. A medida pode fortalecer a negociação coletiva, incentivando os funcionários a discutir e aprimorar as condições de trabalho.

A legislação permitirá trabalho em feriados e domingos apenas em setores essenciais, como saúde, farmácias e transporte público, além de atividades reguladas por leis ou convenções coletivas, como o comércio e o turismo. Os trabalhadores que atuarem nesses dias terão direito a uma folga compensatória em outra data da semana.

Jornada de trabalho reduzida terá custos elevados

A nova Portaria 3.665/2023, em discussão para regulamentação da jornada de trabalho CLT, pode levar a um aumento significativo nos custos para as empresas. Isso ocorre principalmente pela necessidade de firmar acordos coletivos, que envolvem despesas com assessoria jurídica e negociações com sindicatos.

Além disso, o trabalho aos domingos e feriados acarretará o pagamento de horas extras e adicionais, o que poderá impactar diretamente a folha de pagamento. A adaptação à nova rotina exigirá ajustes logísticos e operacionais, incluindo mudanças nas escalas de trabalho e no controle de ponto.

A complexidade na gestão de recursos humanos também tende a aumentar. As empresas precisarão acompanhar de perto as convenções coletivas aplicáveis, assegurar a conformidade com as novas regras e organizar as escalas de trabalho de maneira eficiente para atender às novas exigências.

Haverá fiscalização da jornada de trabalho reduzida?

O Ministério do Trabalho e Emprego supervisiona a aplicação das normas da CLT, abrangendo o trabalho aos domingos e feriados. Se as regras não forem seguidas, o empregador pode enfrentar penalidades e ser obrigado a pagar as horas extras correspondentes.

É crucial que os trabalhadores estejam informados sobre seus direitos conforme a CLT para assegurar que sejam respeitados. Para esclarecimentos ou dúvidas, a orientação é buscar assistência junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado especializado em questões trabalhistas.

Quais são as expectativas para a jornada de trabalho reduzida?

Com as recentes mudanças nas normas sobre trabalho aos domingos e feriados, as empresas devem adotar estratégias eficazes para garantir a conformidade. Manter-se informado sobre as convenções coletivas e decisões judiciais pertinentes é fundamental para adaptar-se às novas exigências.

Manter um canal de diálogo aberto com o sindicato é essencial para iniciar negociações e resolver questões em conjunto. Além disso, é importante avaliar os custos e impactos das novas regras para implementar mudanças de forma estratégica.

Empresas devem também planejar suas operações com antecedência e preparar planos de contingência para eventuais imprevistos. Consultar assessoria jurídica e de recursos humanos pode ser decisivo para a interpretação adequada da legislação e a negociação com sindicatos.

A portaria ainda está em fase de discussão e pode sofrer alterações. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ainda não definiu uma data para a conclusão do processo. Portanto, é crucial que as empresas acompanhem de perto quaisquer atualizações nas normas.

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