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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Quem deve declarar a ECD 2024 e qual é o novo prazo?

14 de junho de 2024
Contábeis

Se em 2023 houve incertezas quanto à prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) , em 2024 o calendário já está definido. 

Confira os pontos principais sobre essa obrigação acessória e se organize para uma entrega segura. Mas antes, vamos relembrar o que é a ECD e quais empresas estão obrigadas a entregá-la. Confira!

O que é ECD?

A ECD substitui a tradicional escrituração em papel pelo formato digital. Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real devem transmitir o arquivo digital da ECD ao Fisco, mas nem todos os regimes tributários seguem essa obrigatoriedade, como veremos adiante.

 

Originalmente criada para fins fiscais, a ECD também se tornou, em certos casos, a escrituração contábil oficial da empresa para fins societários. 

Ela inclui livros contábeis em formato eletrônico e deve ser enviada anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , com informações referentes ao ano anterior. 

Em outras palavras, a ECD funciona como uma fotografia anual da empresa, detalhando todas as suas operações.

 

O arquivo da ECD pode conter, se aplicável, o Livro Diário e seus auxiliares, o Livro Razão e seus auxiliares, e o Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias das transações.

Prazo de entrega da ECD 2024

De acordo com a nova legislação, a ECD deve ser transmitida até o último dia útil de junho do ano seguinte ao ano-calendário. Para 2024, a data limite é 28 de junho.

No entanto, há uma exceção para o Rio Grande do Sul. A Portaria RFB nº 421, de 21 de maio de 2024, prorrogou os prazos tanto da ECD quanto da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para os municípios do estado para 30 de setembro e 31 de outubro, respectivamente.

É fundamental que os contribuintes acompanhem as portarias publicadas no Diário Oficial para eventuais alterações.

Quem deve entregar a ECD 2024?

Estão obrigadas a entregar a ECD as seguintes pessoas jurídicas:

  • Empresas tributadas com base no Lucro Real;
  • Empresas tributadas com base no Lucro Presumido que distribuírem lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), em valor superior à base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições;
  • Entidades imunes e isentas que tenham recebido receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados superiores a R$ 4.800.000,00 no ano-calendário;
  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando enquadradas na obrigatoriedade de apresentação da ECD.

Dispensa da ECD 2024

As microempresas e empresas de pequeno porte registradas pelo Simples Nacional não precisam enviar a ECD, exceto em casos específicos determinados pela legislação. Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas também estão dispensados dessa obrigação.

Pessoas jurídicas inativas, que não realizaram qualquer atividade operacional, patrimonial ou financeira durante o ano-calendário, também estão isentas da entrega da ECD.

Diferenças entre ECD e ECF

Apesar das siglas similares, a ECD e a ECF são obrigações acessórias distintas, enviadas pelo SPED. 

 

A ECD se refere à escrituração contábil, enquanto a ECF é destinada à apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das empresas. Portanto, é importante não confundi-las e cumprir corretamente cada uma das obrigações.

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