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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Antecipação da tributação no lucro presumido: O que muda em 2026

15 de junho de 2026
Migalhas

O que diz a IN 2.305/25

A nova regulamentação trata da redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais e estabelece critérios para a aplicação do adicional sobre as alíquotas de presunção do lucro.

O ponto central está no art. 15 da IN, que determina a verificação trimestral do teto de R$ 5 milhões de receita bruta, limite que afasta o aumento da carga tributária.

Como ocorre a antecipação da tributação no lucro presumido

Na prática, a Receita Federal passou a exigir que as empresas acompanhem o faturamento trimestre a trimestre, e não apenas no acumulado anual.

Verificação trimestral do limite

Se a empresa ultrapassar o limite proporcional de faturamento em qualquer trimestre, ela deverá:

  • Recolher o IRPJ e a CSLL com base de cálculo majorada naquele período;
  • Manter a tributação majorada nos trimestres seguintes.

Esse mecanismo pode resultar em antecipação do imposto, mesmo que, ao final do ano, o faturamento total não ultrapasse os R$ 5 milhões.

Disparidade entre contribuintes ao longo do ano

Especialistas alertam para uma possível assimetria tributária entre empresas com o mesmo faturamento anual, mas com comportamentos diferentes ao longo do exercício.

  • Se o limite for ultrapassado no primeiro trimestre, a empresa pode ser tributada com alíquota majorada durante todo o ano;
  • Se o excesso ocorrer apenas no último trimestre, a tributação adicional incide somente naquele período.

Esse desenho penaliza especialmente empresas com sazonalidade de receitas.

Impactos práticos na carga tributária

Estimativas apresentadas por tributaristas indicam que a nova regra pode comprometer uma parcela relevante da receita das empresas.

  • Impacto médio de até 32,29% da receita bruta, em determinados cenários;
  • Se o limite for superado entre o primeiro e o terceiro trimestre, o impacto pode chegar a 37,5%;
  • Quando o excesso ocorre apenas no último trimestre, o impacto é menor, em torno de 16,67%.

Esses números evidenciam o caráter cumulativo e antecipatório da nova sistemática.

Riscos fiscais e aumento da complexidade

Além do impacto financeiro, a antecipação da tributação no lucro presumido eleva o risco de:

  • Erros de apuração;
  • Autuações fiscais;
  • Multas de 75% sobre o tributo não pago, ou 150% em caso de fraude.

A norma também torna a contabilidade mais complexa, exigindo controle rigoroso do faturamento e acompanhamento contínuo.

Possíveis efeitos colaterais da norma

Tributaristas apontam que a regra pode gerar comportamentos defensivos, como:

  • Postergação ou antecipação de faturamento;
  • Segregação de CNPJs;
  • Reorganizações societárias para diluir receitas.

Esses efeitos podem, inclusive, reduzir a arrecadação esperada pela União.

Entendimento da Receita Federal

Em nota oficial, a Receita Federal afirmou que o lucro presumido pode ser tratado como benefício fiscal, por simplificar obrigações e reduzir a carga tributária. Segundo o órgão, o regime padrão seria o lucro real, cabendo ao legislador ajustar os percentuais do lucro presumido.

A Receita também sustenta que a instrução normativa não cria regra nova, apenas operacionaliza o que já estava previsto em lei.

A importância do planejamento tributário

Diante desse cenário, empresas enquadradas no lucro presumido devem:

  • Monitorar o faturamento trimestral com rigor;
  • Simular impactos fiscais ao longo do ano;
  • Avaliar se o regime tributário ainda é o mais adequado;
  • Revisar estratégias de fluxo de caixa e contratos.

Conclusão

A antecipação da tributação no lucro presumido representa uma mudança relevante na apuração do IRPJ e da CSLL. Embora apresentada como ajuste técnico, a medida pode gerar aumento de carga tributária, distorções entre contribuintes e maior complexidade operacional.

Empresas que se anteciparem, com planejamento e acompanhamento contábil especializado, estarão mais preparadas para mitigar riscos e tomar decisões estratégicas ao longo do exercício.

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