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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Governo federal avalia ampliar para dois o limite de funcionários contratados pelo MEI

10 de junho de 2026
Contábeis

O governo federal anunciou que estuda permitir que o Microempreendedor Individual (MEI) contrate até dois funcionários. A regra atual permite apenas um empregado recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria. A mudança está sendo avaliada pela equipe econômica como uma forma de ajudar os pequenos negócios a organizarem suas escalas de trabalho, caso o fim da jornada 6x1 seja aprovado pelo Congresso Nacional. 

O projeto visa dar mais fôlego para o comércio e o setor de serviços, evitando que as microempresas tenham que migrar para regimes tributários mais caros e complexos.

A ideia ganhou força nos bastidores de Brasília nos últimos dias. A avaliação técnica é que o microempreendedor vai precisar de mais mão de obra para cobrir as folgas adicionais que estão sendo discutidas pelos parlamentares.

Para entender os detalhes dessa articulação e como ela se conecta com a redução da jornada no Senado, veja a cobertura sobre como ogoverno estuda ampliar contratações no MEI após avanço do fim da escala 6x1.

Outra análise é que a permissão para um segundo funcionário resolveria um problema antigo. Na visão de alguns especialistas, hoje, muitos empreendedores deixam de crescer apenas para não sair das regras simplificadas do MEI.

 

Ajuste no faturamento também está na mesa

Além de permitir mais um trabalhador, os ministérios discutem aumentar o limite de faturamento anual do MEI, que hoje é de R$ 81 mil.

A proposta do governo federal busca elevar esse teto de forma escalonada, tentando chegar ao valor de R$ 120 mil até o ano de 2028. Essa correção serve para cobrir os efeitos da inflação no bolso do trabalhador autônomo.

Atualmente, a medida é alvo de negociações entre o governo e a Câmara dos Deputados. Existe uma queda de braço em relação aos valores, já que parlamentares defendem tetos mais altos, entre R$ 130 mil e R$ 145 mil.

A equipe econômica resiste a esses números por considerá-los agressivos demais. O receio técnico é de que uma ampliação desse tamanho cause um forte impacto atuarial negativo na arrecadação da Previdência Social.

O aumento do faturamento caminha junto com a nova vaga de emprego. Com dois funcionários, o custo da empresa cresce, exigindo que o negócio possa faturar mais para continuar na legalidade.

 

Foco na sustentabilidade dos pequenos negócios

O debate dentro dos comitês busca equilibrar o alívio nos impostos das empresas com a arrecadação da Previdência Social, evitando fraudes no sistema.

O receio de especialistas e técnicos da arrecadação é que empresas de médio ou grande porte usem essa flexibilidade para incentivar seus funcionários a virarem MEI (abrindo múltiplos CNPJs) ou contratem "MEIs com funcionários" apenas para mascarar o vínculo empregatício tradicional e deixar de pagar os encargos cheios da CLT (como o INSS patronal). 

Por isso, os técnicos do governo trabalham em ferramentas de fiscalização. O cruzamento automático de notas fiscais vai ajudar a monitorar se o negócio é realmente de uma microempresa.

 

O que acontece agora?

Por se tratar de uma mudança na Lei Complementar do Simples Nacional, a medida não pode ser aprovada por um decreto direto do governo.

O texto com as novas regras de contratação e faturamento precisará ser votado e aprovado pelos deputados e senadores nos próximos meses.

Enquanto o projeto segue em negociação no Congresso, a orientação dos escritórios de contabilidade é manter o planejamento das empresas focado na regra atual de apenas um funcionário.

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