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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

CNJ proíbe exigência fiscal em inventário e muda prática dos cartórios

20 de maio de 2026
Migalhas

Durante anos, muitas famílias enfrentaram uma barreira silenciosa ao tentar concluir inventários e partilhas em cartório: a exigência de certidões negativas de débitos fiscais como condição para lavratura da escritura pública.

Na prática, isso significava mais demora, insegurança e, em muitos casos, pressão indireta para quitação imediata de tributos antes mesmo da formalização da partilha.

Agora, esse cenário começa a mudar.

O CNJ - Conselho Nacional de Justiça decidiu que não é obrigatória a apresentação de certidões de quitação fiscal, como CND - Certidão Negativa de Débitos ou CPEN - Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, para realização de inventário e partilha em cartório.

O entendimento foi firmado no julgamento da consulta 0008053-23.2025.2.00.0000, apreciada na 6ª sessão ordinária de 2026, e representa uma mudança relevante para famílias que buscam uma solução mais rápida e menos burocrática para regularização patrimonial.

A decisão também reforça um entendimento já consolidado pelo STF: o Estado não pode utilizar restrições administrativas como mecanismo indireto de cobrança tributária.

Em outras palavras, a cobrança de impostos é atribuição do Fisco - e não pode servir como obstáculo para prática de atos notariais.

Embora o CNJ tenha afastado a obrigatoriedade das certidões, os tabeliães ainda poderão solicitar os documentos para fins informativos, especialmente para resguardar eventual responsabilidade tributária. Contudo, a ausência dessas certidões, por si só, não impede mais a lavratura da escritura.

A mudança possui impacto prático imediato.

Em muitos inventários, especialmente aqueles que envolvem imóveis antigos, espólios desorganizados ou conflitos familiares, a regularização fiscal costuma se transformar em um dos principais fatores de atraso.

Não raramente, herdeiros passam meses tentando resolver pendências tributárias antes mesmo de conseguirem formalizar a transmissão patrimonial.

Com o novo entendimento, o procedimento extrajudicial tende a ganhar maior efetividade, preservando justamente aquilo que tornou o inventário em cartório uma alternativa tão relevante: rapidez, redução de desgaste emocional e menor burocracia.

Isso não significa, evidentemente, que os débitos tributários deixam de existir ou deixam de poder ser cobrados posteriormente.

O ponto central da decisão é outro: impedir que exigências fiscais sejam utilizadas como mecanismo de constrangimento indireto contra famílias que buscam regularizar patrimônio após o falecimento de um ente querido.

E aqui existe um aspecto importante que muitas pessoas ignoram.

Inventários aparentemente simples podem esconder riscos patrimoniais relevantes, especialmente quando envolvem:

  • Imóveis com pendências registrais;
  • Empresas familiares;
  • Dívidas tributárias;
  • Herdeiros em conflito;
  • Patrimônio não declarado;
  • Ou discussões sobre doações realizadas em vida.

Nesses casos, a condução estratégica do inventário faz diferença não apenas na velocidade do procedimento, mas também na preservação patrimonial e na prevenção de litígios futuros.

A própria escolha entre inventário judicial ou extrajudicial exige análise individualizada, considerando fatores tributários, composição dos bens, perfil familiar e riscos envolvidos na partilha.

Por isso, embora a decisão do CNJ represente um avanço importante na desburocratização dos inventários em cartório, ela também reforça a necessidade de planejamento jurídico adequado para evitar problemas posteriores.

Em matéria sucessória, decisões precipitadas costumam custar caro - financeiramente e emocionalmente.

E, na maioria das vezes, os maiores prejuízos surgem justamente quando a família acredita estar diante de um procedimento “meramente burocrático”.

Conclusão:

A decisão do CNJ representa um avanço importante na desburocratização dos inventários e partilhas realizados em cartório, reduzindo obstáculos que, por muitos anos, atrasaram a regularização patrimonial de inúmeras famílias brasileiras.

Mais do que simplificar procedimentos, o entendimento reforça a necessidade de separar a atividade fiscal da garantia de direitos sucessórios, evitando que questões tributárias sejam utilizadas como barreira para transmissão patrimonial.

Ainda assim, cada inventário possui particularidades próprias.

Questões envolvendo imóveis irregulares, conflitos familiares, empresas, planejamento tributário e organização patrimonial exigem análise técnica cuidadosa para evitar prejuízos futuros e preservar a segurança jurídica da partilha.

Em muitos casos, uma condução estratégica do inventário é o que permite não apenas maior agilidade no procedimento, mas também a preservação do patrimônio familiar e a redução de desgastes emocionais entre os herdeiros.

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