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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Geração do DANFSe deixará de usar API nacional a partir de 1º de julho

15 de maio de 2026
Contábeis

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços eletrônica publicou a Nota Técnica nº 008/2026 com novas diretrizes para emissão e impressão do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (DANFSe). A medida altera procedimentos operacionais da NFS-e padrão nacional e prevê o encerramento da API oficial utilizada para geração do documento a partir de 1º de julho de 2026.

Com a mudança, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas emissores utilizados por empresas, prefeituras e plataformas integradoras.

A norma também estabelece regras padronizadas para o layout da versão impressa da NFS-e em todo o país, incluindo organização visual, campos obrigatórios, critérios de validação e requisitos técnicos relacionados à formatação do documento.

 

Nova regra transfere geração do DANFSe para sistemas emissores

Segundo a Nota Técnica nº 008/2026, a API oficial disponibilizada pelo ambiente nacional da NFS-e será descontinuada em julho de 2026.

Na prática, empresas desenvolvedoras de software, emissores próprios e plataformas de gestão fiscal deverão adaptar seus sistemas para realizar internamente a geração do DANFSe, seguindo os parâmetros técnicos definidos pelo Comitê Gestor.

A mudança impacta especialmente fornecedores de tecnologia, escritórios contábeis e contribuintes que utilizam integração automatizada com a NFS-e nacional.

O documento técnico também reforça que a impressão do DANFSe deverá reproduzir integralmente as informações constantes no arquivo XML da nota fiscal eletrônica.

 

DANFSe passa a ter padrão nacional de impressão

A nova regulamentação define um modelo padronizado para apresentação gráfica do DANFSe em âmbito nacional.

 

Entre as exigências previstas estão:

  • Inclusão obrigatória de QR Code para validação da nota;
  • Organização específica dos campos e informações fiscais;
  • Padronização visual do documento;
  • Definição de tamanho mínimo de papel no formato A4;
  • Critérios relacionados a fontes, disposição dos dados e legibilidade.

A padronização busca uniformizar a apresentação da NFS-e impressa independentemente do município emissor ou do sistema utilizado.

 

Documento deverá refletir integralmente o XML da NFS-e

A Nota Técnica determina que todas as informações exibidas no DANFSe sejam equivalentes aos dados constantes no XML da NFS-e.

 

Isso inclui informações relacionadas a:

  • Identificação da nota fiscal;
  • Dados do prestador e do tomador;
  • Descrição dos serviços prestados;
  • Tributos incidentes na operação.

O documento também já contempla campos ligados aos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o consumo, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

 

Mudanças exigem revisão de sistemas e processos fiscais

As novas regras podem demandar ajustes operacionais por parte de empresas que utilizam emissão automatizada de NFS-e, além de revisão em sistemas ERP, plataformas fiscais e soluções de gestão tributária.

Para escritórios contábeis e departamentos fiscais, a atualização das especificações técnicas tende a exigir acompanhamento dos cronogramas de implementação e validação dos layouts utilizados pelos contribuintes.

A adequação antecipada pode ser necessária principalmente para organizações que dependem da integração direta com a API nacional atualmente disponibilizada pelo sistema da NFS-e padrão nacional.

A íntegra da Nota Técnica nº 008/2026 foi disponibilizada pelo Comitê Gestor da NFS-e em ambiente oficial de documentação técnica.

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