Fechar

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Empresas correm para garantir créditos tributários antes do fim do PIS/Cofins em 2026

15 de maio de 2026
Infomoney

A proximidade do período de extinção do PIS/Cofins pela reforma tributária está levando empresas a se movimentarem por uma reorganização financeira na qual um dos focos é a recuperação de créditos tributários. A revisão faz parte de um escopo amplo de priorização por liquidez e caixa.

Dados exclusivos levantados para o InfoMoney pela assessoria empresarial Valestrá, com atuação em consultoria tributária, mostram que 64% da demanda empresarial esteve concentrada em soluções ligadas a liquidez e caixa em 577 contratos fechados entre janeiro e março de 2026.

Desse total, 50% buscam soluções de revisão fiscal e previdenciária, reflexo de uma busca imediata por recuperação de créditos tributários, revisão de pagamentos indevidos e alternativas de eficiência relacionadas à folha. “Esses créditos poderão ser aproveitados no novo modelo tributário, mas uma parte deles deverá ser escriturado até o final de 2026”, aponta a CEO da Valestrá, Keila Biazon.

A Lei Complementar que determina a extinção do PIS/Cofins no último dia de 2026 determina que o créditos de contribuição para estes tributos permanecerão válidos e utilizáveis, mas deverão ser registrados no ambiente de escrituração. De acordo com Biazon, esse é um procedimento administrativo de notificação de créditos pendentes junto à Receita Federal.

Créditos tributárias são gerados de tributos pagos em excesso ao longo da cadeia produtiva. Acontece quando, ao vender um produto, a empresa paga o ICMS em cima do cálculo do PIS/Confins, o que gera uma bitributação.

A reforma tributária extingue, a partir de 2027, o PIS/Cofins, dando lugar à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um imposto nacional. Desde o início de 2026, empresas já passam por um período de transição com alíquotas reduzidas tanto do CBS quanto do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) para familiarização dos contribuintes com o novo sistema.

Toda a adequação dos créditos tributários está dentro de uma agenda mais ampla de soluções de liquidez e caixa nas empresas, avalia Biazon. Outros 14% de demanda da Valestrá de janeiro a março vieram pela busca de compliance tributário, o que inclui o Bônus de Adimplência Fiscal (BAF), benefício dado a empresas adimplentes junto ao fisco.

“Fazemos uma varredura das empresas nos últimos anos e identificamos, inclusive, benefícios que poderiam ter utilizado e que eventualmente ainda não foram feitos para agregar valor ao fluxo de caixa”, conta a CEO.

 

Adequação de contratos

Em outra frente, empresas estão também adequando contratos para se proteger de eventuais aumentos de custos provocados pela reforma tributária. De acordo com Biazon, a expectativa de aumento da alíquota, em especial no setor de serviços, levou a consultoria a reforçar às empresas a necessidade de garantir eventuais reajustes nos custos de fornecedores.

 

Embora as alíquotas definitivas após o fim da transição da reforma ainda não estejam definidas, é possível estimar um percentual e utilizá-lo para dar segurança contratual às empresas. “Se não temos precificação final, colocamos minimamente uma proteção que vai permitir o empresário a adaptar o preço a partir do momento em houver, de fato, uma mudança de alíquota”, diz a executiva.

Compartilhe nas redes sociais

Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias