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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Justiça e bancos fecham acordo para novo sistema que acelera bloqueio de contas de devedores

14 de maio de 2026
ND+

Devedores poderão ter contas bloqueadas no mesmo dia em que juiz expedir ordem; Banco do Brasil, Nubank e outras instituições participam de acordo

O ministro Edson Fachin, presidente do CNJ, assinou um acordo na segunda-feira (11) com o Banco do Brasil, Itaú Unibanco, XP Investimentos e Nubank, para a implantação do novo Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário), que tornará mais ágil o bloqueio de bens de devedores.

As instituições financeiras participarão de um projeto-piloto de transição controlada para a implementação do novo manual do Sisbajud. A iniciativa tem como objetivo testar, em ambiente controlado, as novas regras operacionais antes da adoção definitiva em todo o sistema financeiro.

As implementações previstas no termo seguirão um cronograma de 18 meses, quando serão estendidas às demais instituições. “O projeto-piloto foi uma escolha estratégica de uma ação, porque permite validar novas regras operacionais de maneira cooperativa, colaborativa operativa”, explicou o ministro.

Entre as mudanças previstas na Portaria CNJ 3/2024, está a redução do prazo para cumprimento dos bloqueios, que passarão a ser realizados no mesmo dia.

Segundo o ministro Edson Fachin, as ordens serão enviadas às instituições financeiras duas vezes ao dia e poderão ser respondidas ainda no mesmo dia útil. Ele também destacou que os bloqueios terão prazo de validade de até um ano.

 

O que prevê o acordo do novo sistema entre a Justiça e bancos?

O ministro Fachin acrescentou que as comunicações entre a justiça e bancos acontecerão de forma automatizada e mais detalhada.

“É o uso da tecnologia a serviço da credibilidade. Esse acordo reafirma a importância da cooperação do Poder Judiciário com o sistema financeiro para o aprimoramento contínuo da prestação jurisdicional em todo o país”, afirmou o ministro.

Além da redução do tempo de resposta, a implementação do novo manual deve permitir o aumento da efetividade de constrição patrimonial (indisponibilidade do uso pelo devedor), maior transparência ao juiz ou à juíza que emite a ordem e maior previsibilidade para as instituições.

Assinaram o acordo: o presidente da Caixa, Carlos Antônio Vieira Fernandes; a diretora da Unidade de Estratégia de Governa do Banco do Brasil, Michele Azevedo Alencar; o diretor jurídico do Itaú, José Geraldo Franco; o diretor da Nu Pagamentos, Bruno Blumes Byrro; e a superintendente de Operações da XP Investimentos, Renata Martins Romão.

 

O que é o Sisbajud?

O Sisbajud é um sistema eletrônico que conecta a justiça e bancos e demais instituições financeiras. Por meio dele, os juízes conseguem enviar ordens judiciais diretamente às instituições, como bloqueio de valores, desbloqueio e transferência de recursos para contas judiciais.

Na prática, quando um juiz determina uma medida, o sistema repassa automaticamente a ordem aos bancos, que devem cumpri-la e também fornecer informações sobre os clientes envolvidos.

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