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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Receita abre temporada para entrega da Declaração Anual do MEI em 2026

09 de janeiro de 2026
Jornal Contábil

Os mais de 15 milhões de Microempreendedores Individuais (MEIs) espalhados pelo Brasil já podem cumprir uma de suas principais obrigações tributárias do ano. 

Já está disponível para preenchimento a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), referente ao ano-calendário 2025. 

O prazo final para o envio das informações é o dia 31 de maio de 2026, mas especialistas recomendam a entrega antecipada para evitar congestionamentos no sistema da Receita Federal.

A declaração é o espelho da atividade econômica do pequeno negócio no ano anterior. Nela, o empreendedor deve informar o faturamento bruto total, discriminando receitas provenientes de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços. Além disso, é necessário indicar se houve a contratação de empregado durante o período.

Obrigatoriedade para todos

Um erro comum entre os novos empreendedores é acreditar que a ausência de faturamento desobriga o envio do documento. De acordo com as normas do Comitê Gestor do Simples Nacional, mesmo o MEI que manteve a empresa “parada” ou não obteve receitas em 2025 é obrigado a entregar a declaração, preenchendo os campos de valor com “R$ 0,00”.

A entrega da DASN-SIMEI é condição fundamental para que o CNPJ permaneça regular. Sem ela, o microempreendedor fica impedido de gerar as guias mensais de pagamento (DAS) deste ano e, consequentemente, perde o acesso a direitos previdenciários, como auxílio-doença, salário-maternidade e a contagem de tempo para aposentadoria.

Multas e sanções pelo não envio

O descumprimento do prazo, que encerra na virada de maio para junho, gera penalidades imediatas. Quem enviar a declaração em atraso estará sujeito a uma multa mínima de R$ 50,00, ou de 2% ao mês-calendário sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas.

Além do prejuízo financeiro, a inadimplência prolongada pode levar à suspensão do CNPJ e à inclusão do CPF do proprietário na Dívida Ativa da União, dificultando a obtenção de empréstimos bancários, abertura de contas e a participação em licitações públicas.

Como fazer a declaração anual do MEI

O processo é gratuito e pode ocorrer inteiramente de forma digital. O empreendedor deve acessar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo oficial “MEI”, disponível para smartphones. 

Basta informar o CNPJ, selecionar o ano-calendário 2025 e inserir os valores faturados. Ao final, o sistema gera um recibo de entrega que deve-se guardar por cinco anos.

Passo a passo para o envio:

  1. Levantamento: Some todas as notas fiscais emitidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2025. Não esqueça de incluir também as vendas feitas sem nota para pessoas físicas.
  2. Acesso: Utilize o portal oficial da Receita Federal ou o App MEI. Evite sites de terceiros que cobram taxas por esse serviço gratuito.
  3. Conferência: Verifique se o valor total não ultrapassou o teto de faturamento de R$ 81 mil (ou o limite proporcional, caso a empresa tenha sido aberta no meio de 2025).
  4. Recibo: Após a transmissão, salve o PDF do recibo. Ele é uma exigência dos bancos para renovação de cadastro e concessão de crédito.

Transparência fortalece o pequeno negócio

A Declaração Anual não deve ser vista apenas como um “trâmite burocrático”, mas como um instrumento de gestão. Ao consolidar seus números anualmente, o MEI ganha visibilidade sobre o crescimento de sua empresa e se prepara para o próximo passo: a transição para Microempresa (ME), caso o faturamento continue em ascensão. 

Em um cenário econômico, manter as contas em dia com o Fisco é o investimento mais barato que o empreendedor pode fazer pela saúde de seu negócio.

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