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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos fundamentos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é o respeito à privacidade. A privacidade dos nossos TITULARES (“você”, “titular”) é muito importante para a Econ Contabilidade e, por esta razão, não medimos esforços para proteger os dados pessoais que tratamos. Desse modo, a presente Política de Privacidade da nossa empresa disponível, inclusive, mas não se limitando, por meio do nosso site, têm o propósito de explicar de forma simples, clara e objetiva que tipo de dados serão coletados, bem como o momento e como serão utilizados.

Quando nos referimos aos dados pessoais, consideramos qualquer dado relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, inclusive números identificativos, dados de localização ou identificadores eletrônicos, quando estes estiverem relacionados a uma pessoa natural. Em resumo, qualquer informação pessoal que possa identificar o seu titular. Isso se aplica desde informações como nome e endereço a questões como gênero, religião ou posicionamento político, entre outros. Os dados sensíveis são dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou à organização de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

1. DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1. Dos termos e definições

1.1.1. Para os fins do disposto nestes Termos, considera-se:

2. DA FORMA DE ARMAZENAMENTO E PRAZO

Os dados coletados e os registros de atividades serão armazenados em ambiente seguro e controlado pelo prazo mínimo estipulado conforme o exemplo abaixo:

Dados Pessoais e Sensíveis Prazo de Armazenamento Fundamento Legal
Dados pessoais e sensíveis Até 05 anos após o término da relação com o Titular Art. 173 e 174, do CTN e legislações esparsas.
Dados cadastrais Até 02 anos após o término da relação com o Titular N/A

Caso haja solicitação do Titular, os dados poderão ser eliminados antes do prazo fixado no item acima, observadas as possibilidades legais.

3. DOS DIREITOS DO TITULAR E O CANAL DE COMUNICAÇÃO

O Titular tem direito a obter da Econ Contabilidade, em relação aos seus dados pessoais por nós tratados, a qualquer momento e mediante requisição gratuita:

4. DA SEGURANÇA

A Econ Contabilidade adota as melhores práticas para garantir a segurança dos dados pessoais, incluindo medidas técnicas e organizacionais apropriadas. No entanto, o Titular deve estar ciente de que nenhum método de armazenamento é completamente seguro. Em caso de violação, o Titular será informado conforme determinação legal.

5. DA ATUAÇÃO PERANTE A AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A Econ Contabilidade atuará em conjunto com a ANPD para assegurar a conformidade com a LGPD, atendendo a todas as solicitações da autoridade.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Política de Privacidade poderá ser alterada a qualquer momento para garantir conformidade legal. O Titular será notificado em caso de mudanças significativas.

7. TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS PESSOAIS

Os dados pessoais poderão ser transferidos para outros países, garantindo-se que as condições previstas na LGPD sejam respeitadas, como o uso de medidas de proteção adequadas.

8. DA LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

Esta Política de Privacidade é regida pela legislação brasileira. Eventuais disputas serão resolvidas no foro do domícilio do Titular.

Atualização: 01 de outubro de 2024.

Alerta! Contratos sociais na mira da fiscalização em 2026

09 de janeiro de 2026
Jornal Contábil

O que antes era tratado como mera formalidade burocrática tornou-se o centro das atenções de gestores e advogados tributaristas. 

Com o avanço da modernização do sistema tributário brasileiro e o alinhamento aos padrões internacionais, o contrato social das empresas passou a ser o principal alvo de análise do Fisco para identificar irregularidades na remuneração de sócios e distribuição de resultados.

O fim da “formalidade”

Historicamente, as empresas mantinham uma rotina simples: pagamento de pró-labore mensal e distribuição de lucros ao final do exercício. 

No entanto, a introdução da retenção de Imposto de Renda sobre dividendos acima de determinados valores mudou o cálculo de risco. 

Sem regras claras no contrato sobre periodicidade e critérios de deliberação, as empresas ficam vulneráveis a autuações.

O risco da distribuição desproporcional

Um dos pontos de maior atenção em 2026 é a fiscalização estadual sobre a distribuição de lucros desproporcional à participação societária. 

Embora a prática seja legal, as secretarias de Fazenda têm requalificado esses repasses como “doações disfarçadas” quando não há previsão contratual específica ou critérios objetivos.

De acordo com especialistas, a ausência de embasamento jurídico no documento principal da empresa pode resultar em:

  • Cobrança retroativa de impostos;
  • Aplicação de multas pesadas;
  • Incidência de juros de mora.

A importância da governança documental

Para garantir a segurança jurídica, o mercado aponta que a proteção não reside apenas no contrato, mas na consistência documental. Isso inclui a elaboração rigorosa de atas anuais de reunião de sócios, que formalizam a aprovação de contas e a destinação de resultados.

Checklist: O que não pode faltar no contrato social hoje

Elemento Função
Cláusulas de Lucros Define critérios claros de apuração e periodicidade.
Regras de Proporcionalidade Justifica distribuições que fujam ao capital social.
Fixação de Pró-labore Estabelece limites e formas de remuneração fixa.
Alinhamento com Atas Garante que a prática reflita exatamente o que foi pactuado.

A partir deste ano, a tolerância com a informalidade e improvisos na gestão societária reduziu drasticamente. 

A revisão dos documentos deixa de ser uma tarefa secundária para integrar a agenda prioritária de conformidade (compliance) das empresas brasileiras, visando a previsibilidade e a saúde financeira do negócio.

Conclusão

O novo cenário fiscal brasileiro em 2026 consolida uma transição definitiva: a contabilidade e o direito societário não podem mais caminhar em trilhas separadas.

 A época em que o contrato social era um documento “de prateleira”, consultado apenas na abertura ou fechamento da empresa, ficou para trás.

Dessa forma, a precisão técnica das cláusulas é o que separa uma gestão eficiente de um passivo tributário inesperado. Para o empresariado, a mensagem é clara: o investimento na revisão e atualização dos instrumentos de governança não é mais um custo acessório, mas uma salvaguarda indispensável para a continuidade e a integridade do negócio diante de um Fisco cada vez mais digitalizado e analítico.

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